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Tabelas para Fiscal
Simples Nacional
Consulte os Anexos I a V, identifique a faixa pelo RBT12 e calcule rapidamente a alíquota efetiva
do Simples Nacional.
5 AnexosComércio, indústria e serviços
Calculadora de Alíquota Efetiva
Informe o RBT12 e selecione o anexo. A ferramenta identifica automaticamente a faixa e
aplica a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Alíquota efetiva estimada0,00%
Calculadora do Fator R
Para atividades sujeitas ao fator “r”: FS12 ÷ RBT12. Resultado igual ou superior a 28%
direciona essas atividades ao Anexo III; resultado inferior a 28%, ao Anexo V.
Entenda os campos
RBT12Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao
período de apuração.
Alíquota nominalPercentual da faixa do anexo utilizado
na fórmula da alíquota efetiva.
Parcela a deduzirValor fixado para cada faixa e
utilizado no cálculo da alíquota efetiva.
Alíquota efetivaPercentual resultante da fórmula legal,
antes das particularidades de segregação das receitas.
Anexo I – Comércio
Receitas de comércio.
ANEXO 1
Faixa
Receita Bruta em 12 meses (RBT12)
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª
Até R$ 180.000,00
4,00%
R$ 0,00
2ª
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,30%
R$ 5.940,00
3ª
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
9,50%
R$ 13.860,00
4ª
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
10,70%
R$ 22.500,00
5ª
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,30%
R$ 87.300,00
6ª
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
19,00%
R$ 378.000,00
Anexo II – Indústria
Receitas de atividades industriais.
ANEXO 2
Faixa
Receita Bruta em 12 meses (RBT12)
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª
Até R$ 180.000,00
4,50%
R$ 0,00
2ª
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,80%
R$ 5.940,00
3ª
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10,00%
R$ 13.860,00
4ª
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
11,20%
R$ 22.500,00
5ª
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,70%
R$ 85.500,00
6ª
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
30,00%
R$ 720.000,00
Anexo III – Serviços
Locação de bens móveis e determinados serviços; para atividades sujeitas ao
fator "r", aplica-se quando o fator for igual ou superior a 28%.
ANEXO 3
Faixa
Receita Bruta em 12 meses (RBT12)
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª
Até R$ 180.000,00
6,00%
R$ 0,00
2ª
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
11,20%
R$ 9.360,00
3ª
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,50%
R$ 17.640,00
4ª
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
16,00%
R$ 35.640,00
5ª
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
21,00%
R$ 125.640,00
6ª
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33,00%
R$ 648.000,00
Anexo IV – Serviços
Determinadas atividades de prestação de serviços previstas na legislação do
Simples Nacional.
ANEXO 4
Faixa
Receita Bruta em 12 meses (RBT12)
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª
Até R$ 180.000,00
4,50%
R$ 0,00
2ª
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
9,00%
R$ 8.100,00
3ª
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10,20%
R$ 12.420,00
4ª
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
14,00%
R$ 39.780,00
5ª
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
22,00%
R$ 183.780,00
6ª
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33,00%
R$ 828.000,00
Anexo V – Serviços
Determinados serviços; para atividades sujeitas ao fator "r", aplica-se quando
o fator for inferior a 28%.
ANEXO 5
Faixa
Receita Bruta em 12 meses (RBT12)
Alíquota nominal
Parcela a deduzir
1ª
Até R$ 180.000,00
15,50%
R$ 0,00
2ª
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
18,00%
R$ 4.500,00
3ª
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
19,50%
R$ 9.900,00
4ª
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
20,50%
R$ 17.100,00
5ª
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
23,00%
R$ 62.100,00
6ª
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00
Referências e observações
Tabelas estruturadas conforme os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 e
Resolução CGSN nº 140/2018. O enquadramento efetivo depende da atividade, da natureza da receita e
das regras aplicáveis a cada período. A calculadora é uma ferramenta de apoio e não substitui a
apuração no PGDAS-D. Consultar Resolução CGSN nº 140/2018.